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Balões não tripulados: uma ameaça real para a aviação e o meio ambiente
A prática de soltar balões pode parecer inofensiva, mas representa um sério risco à segurança do transporte aéreo e ao meio ambiente. Por tal motivo, a atividade é proibida por lei, mas, infelizmente, ainda é desenvolvida no País, especialmente, nos meses de maio (dia das mães) e junho (festas juninas).
Riscos para a segurança aérea
Estima-se que cerca de 100 mil balões sejam soltos anualmente no Brasil. Esta alta incidência de balões não tripulados no espaço aéreo brasileiro preocupa autoridades e especialistas em aviação. O risco aumenta nas rotas de aproximação para aeroportos, pois é quando as aeronaves voam a mais baixas alturas (chegando ou saindo) e sobre áreas habitadas, portanto, adentrando o espaço de maior incidência de balões. A condição pode ainda se agravar, em condições de baixa visibilidade (meteorologia ou período noturno, pois os balões ainda voam longo tempo apagados), pelo risco de não haver tempo hábil para uma manobra evasiva por parte do piloto.
Além do risco de ingestão do material do próprio balão pelas turbinas, que pode causar danos catastróficos, o impacto da estrutura metálica da “boca do balão” ou de sua “cangalha” (estrutura de adorno transportada pelo balão, geralmente, dotada de pequenas lanternas e, eventualmente, até, com fogos de artifício) elevam o potencial de risco, tendo em vista a elevada energia do impacto face à alta velocidade da aeronave.
Impactos ambientais: incêndios e destruição da fauna e flora
Além de representar um perigo à aviação, os balões são uma das principais causas de incêndios em áreas florestais e urbanas. Em 2024, mais de 90% dos incêndios florestais registrados em São Paulo foram atribuídos a ações humanas evitáveis, incluindo a queda de balões. O material utilizado na fabricação de balões, como papel e tecidos inflamáveis, contribui para a rápida propagação do fogo ao entrar em contato com áreas secas. Além disso, os restos desses balões poluem rios e florestas, causando impactos na fauna e flora locais.
Soltar balões é crime
A legislação brasileira trata a soltura de balões como um crime grave. O Código Penal Brasileiro (Artigo 261, Decreto-Lei nº 2.848/1940) prevê pena de dois a cinco anos de reclusão para quem colocar em risco a navegação aérea. Já a lei federal de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) determina pena de um a três anos de prisão e multa para aqueles que fabricam, vendem, transportam ou soltam balões que possam provocar incêndios.

Denúncia e fiscalização
Desde 1º de agosto de 2023, todos os relatos de segurança operacional da aviação civil estão centralizados no Portal Único de Notificações, uma iniciativa desenvolvida pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). O portal aprimora o gerenciamento de riscos e a padronização das informações, facilitando o reporte de ocorrências relacionadas à segurança operacional.
A população também pode denunciar a soltura de balões pelos seguintes canais:
· ANAC: Portal Único de Notificações
· Polícia Militar: 190
· Corpo de Bombeiros: 193
· Disque Denúncia: 181 (disponível em vários estados)
Um compromisso com a segurança e o meio ambiente
A NAV Brasil reforça a importância da conscientização sobre os riscos dos balões não tripulados para a aviação, salientando que o Brasil está entre os cinco países mais seguros do mundo em termos de segurança operacional da aviação civil, segundo a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).
Fontes: Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo
Ministério de Portos e Aeroportos
ANAC
CENIPA
SEMIL – Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística de SP

Assessoria de Comunicação Social da NAV Brasil
Edição: Elizabeth Vieira
Editor-Chefe: Henry Wender