Receitas

Os recursos da NAV Brasil são próprios, nos termos doart. 10 da Lei nº 13.903/2019, decorrentes, principalmente, das tarifas obtidas pelos Serviços de Navegação Aérea prestados, quais sejam:

  • TAN – Tarifas de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota;
  • TAT APP – Tarifas de Uso das Comunicações e Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação; e
  • TAT ADR – Tarifas de Uso das Comunicações e Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo.

É importante saber que o sistema de tarifação de tais serviços é amplamente regulamentado, com destaque para os seguintes atos normativos:

As Tarifas referentes aos serviços prestados pela NAV Brasil, são reajustadas anualmente, cujos novos valores constam previstos no Anexo da Portaria GABAER nº 625/GC3, de 22 de novembro de 2023, acima citada. Para conhecer o sistema de tarifação, assista o vídeo explicativo do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), do Comando da Aeronáutica.

Para saber mais sobre as fontes de receita da NAV Brasil, acesse aqui.

Para acesso aos registros das receitas da NAV Brasil, acesse as Demonstrações Financeiras.

 
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