Receitas
Receitas
Os recursos da NAV Brasil são próprios, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.903/2019, decorrentes, principalmente, das tarifas obtidas pelos Serviços de Navegação Aérea prestados, quais sejam:
- TAN – Tarifas de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota;
- TAT APP – Tarifas de Uso das Comunicações e Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação; e
- TAT ADR – Tarifas de Uso das Comunicações e Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo.
É importante saber que o sistema de tarifação de tais serviços é amplamente regulamentado, com destaque para os seguintes atos normativos:
- Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, que dispõe sobre a utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea e dá outras providências (ênfase aos arts. 8º a 11);
- Portaria DECEA nº 328/ATAN3, de 12 de julho de 2022, que dispõe sobre a sistemática para a cobrança dos preços referentes às Tarifas de Navegação Aérea e dá outras providências;
- Portaria DECEA nº 801/ATAN3, de 20 de março de 2023, que aprova a reedição da ICA 12-35 relativa à Sistemática de Remuneração dos Serviços de Navegação Aérea prestados pela NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A; e
- Portaria GABAER nº 625/GC3, de 22 de novembro de 2023, juntamente com sua retificação, que fixa índice para reajuste dos valores das Tarifas TAN, TAT APP e TAT ADR.
As Tarifas referentes aos serviços prestados pela NAV Brasil, são reajustadas anualmente, cujos novos valores constam previstos no Anexo da Portaria GABAER nº 625/GC3, de 22 de novembro de 2023, acima citada. Para conhecer o sistema de tarifação, assista o vídeo explicativo do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), do Comando da Aeronáutica.
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Para acesso aos registros das receitas da NAV Brasil, acesse as Demonstrações Financeiras.