Execução Orçamentária
Execução Orçamentária
A NAV Brasil não está inserida no conceito de estatal dependente (art. 2º, inc. III, da Lei Complementar nº 101/2000) e, portanto, não é regida pela Lei de Finanças Públicas (Lei nº 4.320/64). Nossa gestão contábil e financeira obedece aos preceitos da Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76).
Nossos recursos são próprios, e geridos por intermédio do Programa de Dispêndios Globais (PDG), aprovado e acompanhado pelo Ministério da Defesa (MD) e pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) do Ministério da Economia.
Por sermos uma empresa pública federal, não integrante do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social, apenas os investimentos constam do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, peça integrante da Lei Orçamentária Anual, cuja execução é apresentada no PDG (item Investimentos no Ativo Imobilizado e Intangível).
As informações do PDG podem ser acessadas no Sistema de Informação das Estatais (SIEST) – Acesso Público.
Revisão Orçamentária
No uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, “a”, da Constituição, o Presidente da República aprova anualmente, por meio decreto presidencial, o PDG das empresas estatais federais. O decreto prevê, também, o detalhamento mensal da proposta, e dispõe sobre os prazos para apresentação de propostas de reprogramação e remanejamento de valores entre itens orçamentários do PDG.
Acesse o histórico de aprovação do PDG e de eventuais reprogramações e remanejamentos da NAV Brasil:
Programa de Dispêndios Globais
- PDG 2024: Decreto nº 11.814, de 05 de dezembro de 2023.
- PDG 2023: Decreto nº 11.288, de 16 de dezembro de 2022.
- PDG 2022: Decreto nº 10.882, de 13 de dezembro de 2021.
- PDG 2021: Decreto nº 10.560, de 03 de dezembro de 2020.