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Perguntas Frequentes

A NAV Brasil atuará de modo integrado ao Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB), desenvolvendo, portanto, atividades associadas à manutenção da soberania sobre o espaço aéreo brasileiro, de responsabilidade do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, e, por conseguinte, de interesse estratégico para a segurança nacional.

Confira abaixo as dúvidas mais comuns relativas à nossa empresa:

 

Por que foi criada uma empresa pública de navegação aérea?

A Constituição de 1988, em seu artigo 21, estabelece a navegação aérea como competência da União e a Lei Complementar nº 97/1999 atribui a segurança da navegação aérea ao Comando da Aeronáutica (COMAER), como missão subsidiária.

Neste contexto, diante das dificuldades financeiras pelo qual passava a Infraero, em virtude da concessão dos aeroportos mais rentáveis, começou a surgir uma preocupação quanto à sua capacidade de manter a operação dos ativos sob sua responsabilidade em níveis adequados. Fato que impactaria a qualidade dos serviços prestados e, consequentemente, a segurança da navegação aérea no País.

Portanto, a criação da NAV Brasil – Serviços de Navegação Aérea S/A tem, como objetivo primário, preservar a qualidade dos serviços e a segurança da atividade, em cumprimento à missão constitucional atribuída ao COMAER, além de contribuir com os esforços do governo federal para o equacionamento dos problemas da Infraero, pois a retirada dos encargos de navegação aérea do rol de serviços prestados pela empresa facilita o processo de concessão dos aeroportos.

De onde provêm os recursos da NAV Brasil?

A NAV Brasil é custeada pelos recursos provenientes da arrecadação das tarifas de navegação aérea, pagos pelos usuários destes serviços. Desta forma, a empresa é “não dependente” dos recursos do Tesouro Nacional para o seu custeio.

Quais as atividades da NAV Brasil?

Criada pelo Decreto nº 10.589, de 24 de dezembro de 2020, com base na autorização legislativa constante da Lei nº 13.903, de 19 de novembro de 2019, a NAV Brasil tem por objetivo implementar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infraestrutura aeronáutica destinada à prestação de serviços de navegação aérea que lhe for atribuída pelo Comando da Aeronáutica.

Os principais serviços prestados pela NAV Brasil são: Tráfego Aéreo (ATS), Meteorologia Aeronáutica (MET), Informações Aeronáuticas (AIS) e Telecomunicações Aeronáuticas (COM).

Quando se deu o início de suas operações?

A área administrativa da empresa, que não foi transferida da Infraero, é efetivamente nova, estabelecendo-se em sua sede no Rio de Janeiro. Esta área passará por um processo de transição, posto que, inicialmente, a Infraero prestará apoio mediante contrato estabelecido com a NAV Brasil – que, gradualmente, incorporará meios para assumir tais competências, em um prazo máximo de dois anos, conforme previsto no art. 19 da Lei nº 13.903, de 2019.

A área operacional, constituída das Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo (EPTA) transferidas pela Infraero para a NAV Brasil, prosseguiram suas atividades normalmente. Não houve solução de continuidade na prestação dos serviços pelas EPTA, pois não houve qualquer alteração nestas estruturas, à exceção da nova subordinação

Quem compõe o quadro de pessoal da empresa?

O quadro inicial de pessoal é composto por, aproximadamente, 1.700 empregados da Infraero dedicados à prestação dos serviços de navegação aérea, que se enquadraram nos requisitos estabelecidos pelo art. 12 da Lei nº 13.903, de 2019, e que foram transferidos para a NAV Brasil por sucessão trabalhista.

Como a NAV Brasil contrata seus empregados?

A contratação de pessoal permanente na NAV Brasil será efetuada por meio de concurso público. Ainda não foram realizados concursos na NAV Brasil, contudo para verificar se existe concursos em andamento, consultar a página da empresa.

Os empregados da NAV Brasil são servidores públicos?

Os empregados da NAV Brasil são empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

A NAV Brasil possui relação com as Companhias Aéreas?

Não. A NAV Brasil não tem relação com Companhias Aéreas, e não realiza a venda de passagens aéreas ou de qualquer outro produto oferecido por empresas aéreas ou do setor de transporte aéreo.

Qual o principal cliente da NAV Brasil?

Os usuários dos serviços de navegação aérea, como pilotos, despachantes de voos e Companhias aéreas.

A NAV Brasil terá uma empresa subsidiária?

Sim. Em 2 de janeiro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.083, que alterou a Lei nº 13.903, de 19 de novembro de 2019, autorizando a criação de uma subsidiária pela NAV Brasil: a Empresa de Projetos Aeroespaciais do Brasil S.A. – ALADA.

A ALADA está em funcionamento?

Não. A legislação autorizou sua criação e, atualmente, estão em andamento as atividades necessárias para sua implementação. O início das operações ocorrerá à medida que essas ações avançarem.

Qual será a área de atuação da ALADA?

Conforme art. 8º-A da Lei nº 13.903/2019, a ALADA terá por objeto explorar economicamente a infraestrutura e a navegação aeroespaciais e as atividades relacionadas ao desenvolvimento de projetos e equipamentos aeroespaciais e realizar projetos e atividades de apoio ao controle aeroespacial e áreas correlatas.

Onde estão disponíveis os documentos da ALADA, como estatuto social, organograma oficial, plano de funções e tabela de salários?

Uma vez que a empresa ainda não foi criada, essa documentação está em fase de desenvolvimento e será disponibilizada nos canais institucionais oportunamente.

Onde será a sede da ALADA?

A localização será definida juntamente com a aprovação do Estatuto Social da Empresa.

Caso tenha alguma sugestão de perguntas frequentes, utilize o FALA.BR, através do link

 
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