Corregedoria

Nesta seção, são divulgadas as formas de contato com a unidade setorial de correição, os dados do titular (Corregedor) e as normas vigentes inerentes à atividade correcional.

Qualificação como Unidade de Correição Instituída

Com base na Nota Técnica nº 1641/2023/CGSSIS/DICOR/CRG, a unidade de correição da NAV Brasil é qualificada como unidade de correição instituída, pois atende aos requisitos previstos, incluindo: a existência de norma interna válida que atribui competência para tratar de questões correcionais, a competência exclusiva de seu titular para a decisão final quanto ao juízo de admissibilidade correcional em sentido estrito, aplicável a agentes públicos, e a designação de função de confiança para o chefe ou titular da unidade.

Corregedor

Corregedor: Jean Carlos Debastiani
Mandato: 12/01/2024 a 11/01/2026

Currículo

Contato

✉ corregedoria@navbrasil.gov.br
📞 (21) 2174-7203

O canal competente para o recebimento de relatos de irregularidades e denúncias é a Ouvidoria da empresa, através da plataforma FalaBR.

 
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