Execução Orçamentária

A NAV Brasil não está inserida no conceito de estatal dependente (art. 2º, inc. III, da Lei Complementar nº 101/2000) e, portanto, não é regida pela Lei de Finanças Públicas (Lei nº 4.320/64). Nossa gestão contábil e financeira obedece aos preceitos da Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76).

Nossos recursos são próprios, e geridos por intermédio do Programa de Dispêndios Globais (PDG), aprovado e acompanhado pelo Ministério da Defesa (MD) e pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) do Ministério da Economia.

Por sermos uma empresa pública federal, não integrante do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social, apenas os investimentos constam do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, peça integrante da Lei Orçamentária Anual, cuja execução é apresentada no PDG (item Investimentos no Ativo Imobilizado e Intangível).

As informações do PDG podem ser acessadas no Sistema de Informação das Estatais (SIEST) – Acesso Público.

Revisão Orçamentária

No uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, “a”, da Constituição, o Presidente da República aprova anualmente, por meio decreto presidencial, o PDG das empresas estatais federais. O decreto prevê, também, o detalhamento mensal da proposta, e dispõe sobre os prazos para apresentação de propostas de reprogramação e remanejamento de valores entre itens orçamentários do PDG.

Acesse o histórico de aprovação do PDG e de eventuais reprogramações e remanejamentos da NAV Brasil:

Programa de Dispêndios Globais

Reprogramação e Remanejamento

 
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